A partir do próximo dia 30 de setembro, os brasileiros poderão visitar o Japão sem necessidade de visto!
Os governos do Brasil e do Japão chegaram ao acordo mútuo para a isenção de vistos de visitantes, para viagens de até 90 dias. A condição é válida para viajantes brasileiros e japoneses, portadores de passaporte comum (passaporte com chip-IC), e a isenção incialmente terá validade por três anos, entrando em vigor a partir de 30 de setembro de 2023.
Mais detalhes ainda não foram divulgados pelas embaixadas, por isso, nós da HIS Turismo traremos alguns pontos de atenção para você, que pretende viajar após 30/09 e conta com essa nova medida de isenção de visto como um facilitador para sua viagem.
É importante ressaltar que a necessidade de apresentação de passaporte válido, como documento de identificação do viajante, continua sendo obrigatório. Sugerimos que o mesmo tenha pelo menos 6 meses de validade na data da sua viagem.
A isenção da necessidade de emissão de visto se aplica à viagens de curta permanência chamado ‘Visitante Temporário’, ou seja, viagens de no máximo 90 dias de permanência no país de destino, contados a partir do momento da chegada no país. Para comprovar que sua viagem se enquandra neste cenário isento de visto, é importante que o viajante apresente suas passagens aéreas de ida e de volta, seu voucher de reservas de hospedagens nos respectivos hotéis ou acomodações que serão utilizadas, e é sempre bom contar com um seguro viagem. Tudo isso dá mais segurança para o viajante no momento da chegada no Japão.
A isenção não se aplica em viagens de longa permanência, para trabalho ou estudos, cujo período seja superior a 90 dias.
Para situações que envolvam períodos superiores a 90 dias, a necessidade visto permanece. O pedido deve ocorrer de acordo com o objetivo da viagem, através do consulado ou empresas especializadas.
Confira detalhes do anúncio no site Gov.br
Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Governo do Brasil